STJ - sexta turma extingue punibilidade com base prescrição da pretensão punitiva.
Publicado por M Cunha Advocacia
há 5 anos
Julgando recurso em Habeas Corpus oriundo do Tribunal de Justiça do Ceará (HC n. 0626452-97.2016.8.06.0000) a sexta Turma do STJ reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
No caso, o Tribunal Superior acolheu a tese da defesa que pretendia reconhecida a prescrição da pretensão punitiva no curso de transação penal que previa o pagamento de multa, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95, não se aplicando o artigo 117, V do Código Penal e demais dispositivos que tratam da interrupção da prescrição.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 80.148 - CE (2017/0007084-6)
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